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Por Causa da Ciência na Constituição EuropeiaNa sua versão actual o projecto de Constituição Europeia não satisfaz as necessidades de desenvolvimento científico e tecnológico da União Europeia. O texto define os objectivos científicos e tecnológicos da União da seguinte forma: "A União tem por objectivo reforçar as bases científicas e tecnológicas da indústria da União e fomentar o desenvolvimento da sua competitividade internacional, bem como promover as acções de investigação consideradas necessárias ao abrigo de outros capítulos da Constituição." Esta formulação não reconhece nem incorpora o entendimento político adquirido desde a Cimeira de Lisboa de 2000. A ser aceite, marcaria um retrocesso e tornaria ainda mais penoso o crescimento dos investimentos da UE em ciência, especialmente nas ciências básicas. O projecto de Constituição ignora que a ciência é necessária para todo o desenvolvimento económico e social - e não apenas para a "indústria". Não reconhece a necessidade de mais cultura científica e tecnológica dos cidadãos nas sociedades democráticas modernas, nem a função constitutiva das ciências na construção do pensamento contemporâneo. Ao aprovarem, em Março de 2000, a chamada estratégia de LIsboa, os chefes de Estado e de Governo corporizavam numa declaração célebre uma vontade de futuro: o de transformar a UE na economia mais desenvolvida do mundo baseada no conhecimento. Dois anos mais tarde, a Cimeira de Barcelona definia como objectivo concreto o crescimento acelerado do investimento, público e privado, em I&D da UE, dos actuais 1,9% do PIB para 3% do PIB europeu em 2010 (EU-15). Trata-se de um tremendo desafio. A sua concretização exige uma mobilização sem precedentes. Requer acima de tudo uma convicção generalizada do valor social do desenvolvimento científico - para que possa haver mais jovens a querer aprender ciência e mais pessoas, de qualquer formação, a desejar entender, acompanhar e apoiar o progresso do conhecimento científico, os seus problemas e as circunstâncias do seu enraízamento social. Seria incompreensível que a Constituição Europeia viesse a alhear-se desta ambição europeia de desenvolvimento científico. Por isso, e tomando em grande medida como base as próprias palavras das conclusões da Cimeira de Lisboa, proponho que seja adoptada na Constituição Europeia a seguinte formulação: A União tem por objectivo constituir-se na economia baseada no conhecimento mais desenvolvida e dinâmica do mundo, capaz de um desenvolvimento económico sustentado, com mais e melhores empregos e maior coesão social. Para prosseguir este objectivo, a União reforçará a sua base científica e tecnológica, reforçando todas as suas capacidades de investigação e desenvolvimento e promovendo a cultura científica e tecnológica dos seus cidadãos. Promoverá ainda as actividades de investigação tornadas necessárias em virtude das políticas da União. Considerando o papel significativo da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico no progresso da civilização e na geração do crescimento económico, do emprego e da coesão social, a União construirá um Espaço Europeu da Investigação aberto, capaz de mobilizar todos os recursos humanos e de atrair para a Europa os melhores talentos de todo o mundo. As Cimeiras de Lisboa e de Barcelona marcaram a entrada da Ciência e da Tecnologia na agenda política da União Europeia. Portugal e Espanha devem hoje reivindicar e honrar esse património europeu. José Mariano Gagoantigo ministro da Ciência e da Tecnologia de Portugal (1995-2002), responsável pela coordenação das políticas de Ciência e Tecnologia e da Sociedade da Informação na presidência portuguesa da UE (2000) |
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