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CLA: Conselho dos Laboratórios Associados


Destaques
Parecer da Universidade de Coimbra sobre projecto de Regulamento para a Avaliação e Financiamento de Unidades de I&D salienta posição do CLA (Artº 2)
13-Mar-2013

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Parecer da Rede de História Contemporânea sobre o Regulamento de Avaliação e Financiamento de Unidades de I&D
13-Mar-2013

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Parecer do CRUP sobre o Projeto de Regulamento de Avaliação e Financiamento de Unidades de Investigação - FCT
12-Mar-2013

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Comunicado conjunto do CRUP e do CLA
4-Jan-2013

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Laboratórios Associados

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O que são os Laboratórios Associados


O estatuto de Laboratório Associado foi previsto pela primeira vez em legislação de 1999 (Decreto-Lei 125/99) para ser atribuído, na sequência de requerimento apresentado pela instituição (o período de solicitação encontra-se aberto em permanência) e com base "na avaliação da sua capacidade para cooperar, de forma estável, competente e eficaz, na prossecução de objectivos específicos da política científica e tecnológica nacional".

Em 2000, Portugal assumiu com a Comissão Europeia (CE), no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio III (2000-2006), o objectivo programático de criar 30 a 40 laboratórios Associados até 2006, ficando explicitamente previsto nos programas operacionais formalizados com a CE o apoio ao funcionamento destes Laboratórios, bem como das outras Unidades de Investigação do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D.

O apoio financeiro contratualizado entre o Estado e os Laboratórios Associados, além da componente comum a todas as unidades de investigação avaliadas (ou seja, o financiamento de base função do resultado da avaliação e do número de doutorados e o financiamento programático função das recomendações dos avaliadores), é explicitamente destinado a despesas com a contratação de novos doutorados e técnicos de apoio à investigação (de acordo com a calendarização aprovada) que só é activado se essas contratações se efectivarem.

O estatuto de Laboratório Associado também assegura uma maior estabilidade de funcionamento uma vez que é atribuído pelo período (máximo) de 10 anos, renováveis mediante avaliação positiva, ficando também condicionado por uma avaliação intercalar a meio do período do contrato, mas vincula a instituição à prossecução de actividades e objectivos específicos, à forma de os alcançar e a prazos a observar.

A legislação estabelece que "os Laboratórios Associados são formalmente consultados pelo Governo sobre a definição dos programas e instrumentos da política científica e tecnológica nacional e integram as estruturas de coordenação da política científica e tecnológica previstas na lei, designadamente o Gabinete Coordenador da Política Científica e Tecnológica".

Quais são actualmente os Laboratórios Associados

Entre Novembro de 2000 e Novembro de 2006 o estatuto de Laboratório Associado foi atribuído às seguintes instituições:

Em Novembro de 2000 Em Novembro de 2001 Em Fevereiro de 2002 Em Março de 2002

Em Dezembro de 2004

Em Outubro de 2006

Em Novembro de 2006

Passaram, assim, a existir 25 Laboratórios Associados que envolvem 60 instituições de investigação. Em conjunto estas unidades de investigação integram mais de 1.739 doutorados num total de mais de 2.922 investigadores.

A constituição dos 15 primeiros Laboratórios Associados previu a criação nos seus primeiros cinco anos de novos lugares para cerca de 268 investigadores doutorados e 96 técnicos de investigação.